Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012255 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE NÃO DATADO ACORDO DE PREENCHIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199311179350767 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 257/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. LUCH ART13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1971/06/09 IN BMJ N223 PAG287. | ||
| Sumário: | A falta de indicação da data do saque não retira protecção penal ao cheque, já que o artigo 13 da Lei Uniforme permite que um título incompleto, no momento em que é passado, seja posteriormente completado, desde que não haja violação do eventual acordo de preenchimento, estabelecendo-se que, na falta de acordo, a data da emissão fica na dependência exclusiva do tomador. | ||
| Reclamações: | |||