Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350767
Nº Convencional: JTRP00012255
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE NÃO DATADO
ACORDO DE PREENCHIMENTO
Nº do Documento: RP199311179350767
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 257/92-1
Data Dec. Recorrida: 06/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
LUCH ART13.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1971/06/09 IN BMJ N223 PAG287.
Sumário: A falta de indicação da data do saque não retira protecção penal ao cheque, já que o artigo 13 da
Lei Uniforme permite que um título incompleto, no momento em que é passado, seja posteriormente completado, desde que não haja violação do eventual acordo de preenchimento, estabelecendo-se que, na falta de acordo, a data da emissão fica na dependência exclusiva do tomador.
Reclamações: