Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040149
Nº Convencional: JTRP00028406
Relator: COELHO VIEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CRUZAMENTO DE VEÍCULOS
CULPA
Nº do Documento: RP200005240040149
Data do Acordão: 05/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 110/97
Data Dec. Recorrida: 10/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR C/PESSOAS / DIR ESTRADAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário: Não pode fundamentar qualquer culpa do lesado o facto de este, conduzindo um veículo ligeiro de passageiros, de dia, numa faixa de rodagem com 7,60 metros de largura, circular, na altura do acidente, pela sua hemi-faixa, a pelo menos 20 centímetros do eixo da via, onde foi embatido por um outro veículo automóvel que, circulando em sentido oposto, saiu da sua hemi-faixa e invadiu a hemi-faixa daquele.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: