Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028406 | ||
| Relator: | COELHO VIEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS CRUZAMENTO DE VEÍCULOS CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP200005240040149 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 110/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR C/PESSOAS / DIR ESTRADAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Sumário: | Não pode fundamentar qualquer culpa do lesado o facto de este, conduzindo um veículo ligeiro de passageiros, de dia, numa faixa de rodagem com 7,60 metros de largura, circular, na altura do acidente, pela sua hemi-faixa, a pelo menos 20 centímetros do eixo da via, onde foi embatido por um outro veículo automóvel que, circulando em sentido oposto, saiu da sua hemi-faixa e invadiu a hemi-faixa daquele. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |