Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006475 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA FORÇAS MILITARIZADAS AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PRISÃO PREVENTIVA MANDADO DE CAPTURA | ||
| Nº do Documento: | RP199207229240738 | ||
| Data do Acordão: | 07/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 239-A/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 58/77 DE 1977/08/05 ART2 N2. DL 39497 DE 1953/12/31. | ||
| Sumário: | I - Do Estatuto da Polícia de Segurança Pública aprovado pelo Decreto-Lei nº 151/85, de 9 de Maio e do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública aprovado pela Lei nº 7/90, de 20 de Fevereiro não resulta minimamente que essa Corporação possa ser havida como uma força militarizada, ao contrário do que acontece com a Guarda Nacional Republicana. II - O tribunal de 1ª instância deve ordenar a passagem de mandados de detenção do arguido, em cumprimento do acórdão da Relação, que, em recurso que subiu imediata e separadamente, determinou dever o arguido aguardar na situação de prisão preventiva o trânsito em julgado do acórdão da 1ª instância que o condenara em pena de prisão e de que fora interposto recurso para o Supremo Tribunal de Justiça ainda não decidido. III - Depois de efectuar a detenção, o tribunal da 1ª instância deverá remeter o traslado ao Supremo Tribunal de Justiça. | ||
| Reclamações: | |||