Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140648
Nº Convencional: JTRP00006313
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: PROVA EM MATÉRIA CIVIL
PROVA POR INSPECÇÃO
RECURSO
REFORMA DA DECISÃO
Nº do Documento: RP199211059140648
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 144/90-2
Data Dec. Recorrida: 03/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART612 ART676 N1 ART680 N1 ART690 ART712.
CCIV66 ART342.
Sumário: I - A inspecção judicial é a prova directa por excelência
( artigo 612, do Código de Processo Civil, e A. Reis,
"Código de Processo Civil Anotado", IV, página 291 ).
II - Sendo a íntima convicção do juiz que torna provado um facto ( Andrade, Noções Elementares de Processo Civil, página 384 ), e tendo o julgador atendido, para formar a sua convicção, a todos os elementos da prova constantes dos autos, é a essa convicção, e não à das partes, que se tem de entender na decisão dos pleitos.
III - Os recursos são meios de obter a reforma das decisões dos tribunais inferiores, e não via jurisdicional para alcançar decisões novas.
Reclamações: