Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150226
Nº Convencional: JTRP00031293
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Nº do Documento: RP200105140150226
Data do Acordão: 05/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 639/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART874 ART612 N1 ART610.
Sumário: I - Só é aparentemente onerosa mas na verdade é gratuita a transmissão de fracções autónomas por escritura de compra e venda, se não houve vontade dos outorgantes de que o preço fosse pago.
II - O preço é elemento essencial do contrato de compra e venda; faltando ele nunca se poderá dizer que os vendedores e compradores quiseram celebrar tal contrato, devendo concluir-se, no caso concreto, que uns e outros, ao transmitir os apartamentos quiseram apenas retirá-los do património do devedor (pretenso vendedor) em prejuízo de um credor que já instaurara execução antes da constituição da sociedade (pretensa compradora) com dois sócios, um dos quais filho do devedor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: