Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034076 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | TESTAMENTO PÚBLICO TESTEMUNHAS INABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200210080221081 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CNOT95 ART68 N1 E. CCIV66 ART1581 ART1584 ART1585. | ||
| Sumário: | I - Autora, que foi casada com um filho da beneficiária de um testamento - esta irmã da testadora - não sofre de inabilidade para intervir como testemunha nesse testamento. II - Não pode aplicar-se por analogia o disposto no artigo 68 n.1 alínea e) do Código do Notariado aos afins e parentes em linha recta ou em 2º grau da linha colateral do beneficiário de um testamento público. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |