Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221081
Nº Convencional: JTRP00034076
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: TESTAMENTO PÚBLICO
TESTEMUNHAS
INABILIDADE
Nº do Documento: RP200210080221081
Data do Acordão: 10/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 57/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CNOT95 ART68 N1 E.
CCIV66 ART1581 ART1584 ART1585.
Sumário: I - Autora, que foi casada com um filho da beneficiária de um testamento - esta irmã da testadora - não sofre de inabilidade para intervir como testemunha nesse testamento.
II - Não pode aplicar-se por analogia o disposto no artigo 68 n.1 alínea e) do Código do Notariado aos afins e parentes em linha recta ou em 2º grau da linha colateral do beneficiário de um testamento público.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: