Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031549 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO PRESTAÇÃO DE TRABALHO FACTO ILÍCITO VENCIMENTO PAGAMENTO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES SUB-ROGAÇÃO DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RP200103050150166 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 705-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART592 N1. CPC95 ART66. LOTJ99 ART34 ART57 ART85 C. L 100/99 ART31. DL 38523 DE 1951/11/23 ART31. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/02/20 IN BMJ N394 PAG453. AC STJ DE 1995/05/09 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG68. AC STJ DE 1997/01/14 IN DR IS-A 1997/03/27. | ||
| Sumário: | A doutrina do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 14 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República de 27 de Março de 1997, Uniformizador de Jurisprudência, é aplicável ao caso em que o Estado satisfaz o vencimento a um seu funcionário, em situação de impossibilidade da prestação laboral ou de serviço do seu servidor, originada por uma agressão perpetrada por terceiro, quando o funcionário estava no exercício das suas funções. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |