Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150166
Nº Convencional: JTRP00031549
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: FUNCIONÁRIO PÚBLICO
PRESTAÇÃO DE TRABALHO
FACTO ILÍCITO
VENCIMENTO
PAGAMENTO
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
SUB-ROGAÇÃO DO ESTADO
Nº do Documento: RP200103050150166
Data do Acordão: 03/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 705-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART592 N1.
CPC95 ART66.
LOTJ99 ART34 ART57 ART85 C.
L 100/99 ART31.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART31.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/02/20 IN BMJ N394 PAG453.
AC STJ DE 1995/05/09 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG68.
AC STJ DE 1997/01/14 IN DR IS-A 1997/03/27.
Sumário: A doutrina do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 14 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República de 27 de Março de 1997, Uniformizador de Jurisprudência, é aplicável ao caso em que o Estado satisfaz o vencimento a um seu funcionário, em situação de impossibilidade da prestação laboral ou de serviço do seu servidor, originada por uma agressão perpetrada por terceiro, quando o funcionário estava no exercício das suas funções.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: