Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025952 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199904229930515 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 65/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Sumário: | I - No âmbito de aplicação do Código de Falências, a acção para reconhecimento de um novo crédito findo o prazo das reclamações apenas tem que ser proposta contra os credores e já não contra estes e contra o liquidatário judicial. | ||
| Reclamações: | |||