Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930515
Nº Convencional: JTRP00025952
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199904229930515
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 65/99
Data Dec. Recorrida: 02/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Sumário: I - No âmbito de aplicação do Código de Falências, a acção para reconhecimento de um novo crédito findo o prazo das reclamações apenas tem que ser proposta contra os credores e já não contra estes e contra o liquidatário judicial.
Reclamações: