Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110881
Nº Convencional: JTRP00003030
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: ASSISTENCIA JUDICIARIA
EFEITOS
RECURSO
IMPOSTO DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RP199201299110881
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIR PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 208/89-4
Data Dec. Recorrida: 11/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART192 N1.
DL 562/70 DE 1970/11/18 ART13 N1.
L 7/70 DE 1970/06/09 BI N1 BVII N3.
Sumário: Tendo sido concedida ao recorrente o beneficio de assistencia judiciaria, na modalidade de dispensa total de previo pagamento das custas, nos termos do artigo 13, n. 1, do Decreto-Lei n. 562/70 e Base I, n. 1, da Lei 7/70, e mantendo-se ela para efeito de recurso, qualquer que seja a decisão sobre o merito da causa, fica o mesmo dispensado do pagamento do imposto de justiça pela interposição de recurso.
Reclamações: