Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840459
Nº Convencional: JTRP00024245
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTÊNTICO
FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO
REGISTO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RP199807019840459
Data do Acordão: 07/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 377/96
Data Dec. Recorrida: 02/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 A N2 ART229 N3.
CP95 ART256 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/07/14 IN BMJ N370 PAG298.
AC STJ DE 1989/10/18 IN BMJ N390 PAG150.
AC STJ DE 1995/02/15 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG205.
Sumário: I - A falsificação de elementos identificativos dos veículos - chapa de matrícula, número de motor e número de chassis - é falsificação de documento autêntico visto que, embora oriundos de entidades particulares, aqueles elementos têm, por lei, uma força probatória equivalente à dos documentos públicos, na medida em que são transcritos como elementos identificadores deles nos registos oficiais e são expressão visível e obrigatória de elementos identificadores constantes desses registos.
Reclamações: