Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024245 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTÊNTICO FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO REGISTO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199807019840459 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 377/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 A N2 ART229 N3. CP95 ART256 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/07/14 IN BMJ N370 PAG298. AC STJ DE 1989/10/18 IN BMJ N390 PAG150. AC STJ DE 1995/02/15 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG205. | ||
| Sumário: | I - A falsificação de elementos identificativos dos veículos - chapa de matrícula, número de motor e número de chassis - é falsificação de documento autêntico visto que, embora oriundos de entidades particulares, aqueles elementos têm, por lei, uma força probatória equivalente à dos documentos públicos, na medida em que são transcritos como elementos identificadores deles nos registos oficiais e são expressão visível e obrigatória de elementos identificadores constantes desses registos. | ||
| Reclamações: | |||