Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000193 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIENCIA DESOBEDIENCIA QUALIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RP199103139110048 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CONST ART41 N6 ART276 N4 L 6/85 DE 1985/05/04 ART4 ART8 N1 ART9 ART47. DL 91/87 DE 1987/02/27 ART1 N1 ART4 N1 ART7 ART8 N3 N4 ART10 N3 ART 15B. PORT 173/88 DE 1988/03/22. L 101/88 DE 1988/08/25 ART4. PORT 465/89 DE 1989/06/21. CP82 ART388. | ||
| Sumário: | 1- O objector de consciencia esta sujeito a prestação do serviço civico, adquirindo o respectivo estatuto por decisão judicial, apos o que tem o dever de preencher o boletim de inscrição e dar-lhe andamento. 2- O preenchimento do boletim de inscrição em que o objector manifeste a vontade de se recusar futuramente a prestação de qualquer especie de serviço civico não integra o crime da previsão do artigo 8 n. 1 da Lei n. 6/85, de 4 de Maio, punido com a pena prevista no n.3 do artigo 388 do Codigo Penal por ainda não terem sido definidos concretamente os deveres ou tarefas respectivas nem se ter procedido a operação da sua colocação. 3- Tal procedimento do agente não e mais do que um anuncio ou manifestação, sem qualquer relevancia juridico-penal, de recusa de prestação do serviço que lhe vier a ser destinado. | ||
| Reclamações: | |||