Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003501 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199201229150643 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 238-B/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 48/86 DE 1986/09/26 ART2 N2. CPP87 ART57 ART113 N1 A B C N5 ART118 ART277 N3 ART283 N5 ART287 N1 A ART311 ART312 ART313 N2 ART336 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/06/07 IN CJ T3 ANOXIV PAG98. AC RC DE 1990/02/21 IN CJ T1 ANOXV PAG111. AC RL DE 1990/04/24 IN CJ T2 ANOXV PAG184. AC RL DE 1990/04/26 IN CJ T3 ANOXV PAG157. AC RP DE 1990/05/30 IN CJ T3 ANOXV PAG236. AC RL DE 1990/10/16 IN CJ T4 ANOXV PAG179. AC RP PROC0310140 DE 1990/06/13. AC RP PROC0409669 DE 1990/09/26. | ||
| Sumário: | I - A acusação tera que ser comunicada ao arguido por notificação a efectuar apenas por contacto pessoal ou por via postal, não sendo permitido lançar mão de editais e anuncios para esse efeito. II - Se não for possivel localizar o arguido, e por isso não se puder concretizar a notificação, o processo seguira a sua tramitação normal, com a sua introdução em Juizo, a fim de ser proferido o despacho a que aludem os artigos 311 e 312 do Codigo de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||