Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028623 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO ARMA DE FOGO ARMA CAÇADEIRA CAÇA USO IRREGULAR APREENSÃO CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL TIPICIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200005170040018 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 37313 DE 1949/02/21 ART2 ART44 ART51 ART60 ART65 ART68 ART77. CONST97 ART165 N1 D ART290 N2. DL 399/93 DE 1993/12/03 ART6 ART9. | ||
| Sumário: | I - Resulta do Decreto-Lei n.37313, de 21 de Fevereiro de 1949, que as armas de caça se destinam apenas a dois fins: um típico (exercício venatório), outro casual (defesa de propriedade). II - Quem, estando autorizado ao uso e porte de arma de caça, fizer disparos para o ar com o fim de experimentar a arma - o que não se confunde com a sua utilização - não incorre na prática da contra-ordenação a que alude o artigo 65 daquele diploma legal. III - Não há fundamento para a apreensão da referida arma de caça, por não ter ficado provado que o agente se tenha dedicado, na circunstância, à prática de exercícios de tiro, antes se limitou a experimentar a arma. IV - As sanções previstas no artigo 68 do Decreto-Lei n.37313 não são penas acessórias em relação às transgressões, antes constituem uma medida autónoma, conquanto possam ser cumuláveis com a pena de multa, sendo que tal normativo não padece de inconstitucionalidade material, estando suficientemente tipificados os pressupostos de facto da respectiva medida. V - O n.2 do artigo 290 da Constituição reporta-se somente à chamada compatibilidade material com a Constituição actual e não também à orgânica (bem como à formal). Portanto, o direito ordinário anterior à Constituição de 1976 tem que ser aplicado pelos tribunais, excepto se enfermar de inconstitucionalidade material, irrelevando a respectiva proveniência orgânica. | ||
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| Decisão Texto Integral: |