Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001505 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CORRUPçãO ACTIVA CONSUMAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199105299140302 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART420 N1 N2 ART423 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/07/05 PROC0122581. AC RL DE 1989/02/22 IN CJ T1 ANOXIV PAG157. | ||
| Sumário: | Perante o Codigo Penal actual tem de encarar-se a corrupção não como um crime material ou de resultado mas como um crime formal, autonomizando-se a corrupção activa em relação a corrupção passiva, sendo irrelevante a posição assumida pelo funcionario face a oferta ou promessa. Basta que estas cheguem ao seu conhecimento para que o crime se consuma. | ||
| Reclamações: | |||