Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731226
Nº Convencional: JTRP00022971
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
FIXAÇÃO DE PRAZO
EMBARGOS DE EXECUTADO
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: RP199801089731226
Data do Acordão: 01/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2232-B
Data Dec. Recorrida: 04/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 H ART940 N2.
Sumário: I - Se o executado não cumpriu a obrigação dentro do prazo fixado, no início da acção executiva, para a respectiva prestação, poderá nos subsequentes embargos invocar, além do mais, facto posterior à sua citação e extintivo da obrigação.
Reclamações: