Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022971 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO FIXAÇÃO DE PRAZO EMBARGOS DE EXECUTADO EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199801089731226 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2232-B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART813 H ART940 N2. | ||
| Sumário: | I - Se o executado não cumpriu a obrigação dentro do prazo fixado, no início da acção executiva, para a respectiva prestação, poderá nos subsequentes embargos invocar, além do mais, facto posterior à sua citação e extintivo da obrigação. | ||
| Reclamações: | |||