Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940271
Nº Convencional: JTRP00026359
Relator: VEIGA REIS
Descritores: INQUÉRITO
FALTA
NULIDADE INSANÁVEL
INSUFICIÊNCIA DO INQUÉRITO
NULIDADE RELATIVA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
DECISÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RP199906029940271
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 468/97
Data Dec. Recorrida: 11/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART119 D ART120 N2 D.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/03/24 IN CJ T2 ANOXXIII PAG155.
AC RE DE 1998/11/17 IN CJ T5 ANOXXIII PAG280.
Sumário: I - Só se verifica a nulidade insanável da falta de inquérito - artigo 119 alínea d) do Código de Processo Penal - quando a falta for total, constituindo a falta de diligência necessária à descoberta de verdade a nulidade sanável prevista na alínea d) do n.2 do artigo 120 do mesmo Código, como acontece no não cumprimento do disposto nos artigos 10 n.2 e 13 n.1 do Decreto- -Lei n.124/90.
II - A invocação desta nulidade, tempestivamente, perante o juiz de instrução, que decide com trânsito em julgado que tal nulidade é inexistente, impede o juiz de julgamento de apreciar novamente a questão.
Reclamações: