Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831479
Nº Convencional: JTRP00025474
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
DEPÓSITO
PRAZO
MORA
Nº do Documento: RP199903119831479
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 1008/95
Data Dec. Recorrida: 03/31/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART68 N1 N2.
Sumário: I - É imperativo o prazo para que se deposite a indemnização devida em expropriação por utilidade pública pelo que a concessão de prazo para que o expropriante junte aos autos a guia do depósito não faz interromper a mora que então se iniciou.
Reclamações: