Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025474 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO DEPÓSITO PRAZO MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199903119831479 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1008/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/31/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART68 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - É imperativo o prazo para que se deposite a indemnização devida em expropriação por utilidade pública pelo que a concessão de prazo para que o expropriante junte aos autos a guia do depósito não faz interromper a mora que então se iniciou. | ||
| Reclamações: | |||