Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019320 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL DIREITO DE REGRESSO SEGURADORA CARTA DE CONDUÇÃO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199612199520852 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/06/01 IN CJ T3 ANOXVIII PAG225. | ||
| Sumário: | I - O direito de regresso da seguradora, previsto na alínea c) do artigo 19 do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro, apenas se dirige contra o condutor do veículo, ficando excluídos eventuais autores morais ou cúmplices da actuação do condutor. II - Para aplicação desse preceito, basta a falta de habilitação legal para conduzir o veículo, prescindindo-se de qualquer nexo de causalidade entre essa falta e o acidente. | ||
| Reclamações: | |||