Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520852
Nº Convencional: JTRP00019320
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
DIREITO DE REGRESSO
SEGURADORA
CARTA DE CONDUÇÃO
FALTA
Nº do Documento: RP199612199520852
Data do Acordão: 12/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/06/01 IN CJ T3 ANOXVIII PAG225.
Sumário: I - O direito de regresso da seguradora, previsto na alínea c) do artigo 19 do Decreto-Lei n.522/85, de
31 de Dezembro, apenas se dirige contra o condutor do veículo, ficando excluídos eventuais autores morais ou cúmplices da actuação do condutor.
II - Para aplicação desse preceito, basta a falta de habilitação legal para conduzir o veículo, prescindindo-se de qualquer nexo de causalidade entre essa falta e o acidente.
Reclamações: