Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130284
Nº Convencional: JTRP00001236
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: JULGAMENTO SEM A PRESENçA DO REU
PROCESSO DE AUSENTES
DESISTENCIA DA QUEIXA
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199105229130284
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART577.
Sumário: A desistencia de queixa apresentada depois de proferida a sentença em primeira instancia não pode servir de pretexto para a repetição de julgamento.
E não sendo patentes quaisqer duvidas, omissões ou deficiencias da materia de facto não se justifica o uso da faculdade inscrita no art. 577, do Cod. Proc. Penal de 1929.
Reclamações: