Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111487
Nº Convencional: JTRP00032176
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: RP200203180111487
Data do Acordão: 03/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1/01
Data Dec. Recorrida: 04/06/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 387/88 DE 1988/10/25 ART1 N1 ART32.
L 38/96 DE 1996/08/31 ART3 N1.
Sumário: I - O pessoal do IAPMEI - instituto público dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira - rege-se, na generalidade, pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho.
II - A indicação do motivo para a contratação a termo "em virtude do reforço da estrutura dos CFE's, por acréscimo de trabalho, pelo facto da rede nacional dos CFE's não estar ainda concluída" não satisfaz a exigência do artigo 3 n.1 da Lei n.38/96, de 31 de Agosto, por ser vago e genérico.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: