Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032176 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200203180111487 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/06/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387/88 DE 1988/10/25 ART1 N1 ART32. L 38/96 DE 1996/08/31 ART3 N1. | ||
| Sumário: | I - O pessoal do IAPMEI - instituto público dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira - rege-se, na generalidade, pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho. II - A indicação do motivo para a contratação a termo "em virtude do reforço da estrutura dos CFE's, por acréscimo de trabalho, pelo facto da rede nacional dos CFE's não estar ainda concluída" não satisfaz a exigência do artigo 3 n.1 da Lei n.38/96, de 31 de Agosto, por ser vago e genérico. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |