Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530053
Nº Convencional: JTRP00013842
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
DECLARAÇÕES DO SUSPEITO
FALTA INJUSTIFICADA
MULTA
MANDADO DE CAPTURA
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP199502239530053
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART519 N2 N3.
CCIV66 ART357 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/06/05 IN CJ T3 ANOIX PAG277.
AC RP DE 1991/06/06 IN CJ T3 ANOXVI PAG248.
Sumário: I - Em processo de investigação oficiosa de paternidade
é susceptível de multa a conduta do indigitado pai que, devidamente convocado para prestar declarações pelo representante do Ministério Público, não comparece nem justifica a falta. Todavia não há lugar
à emissão de mandados de condução para, sob custódia, se obter a comparência daquele no tribunal onde corre o processo.
Reclamações: