Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940400
Nº Convencional: JTRP00026398
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
PESSOA COLECTIVA
CONDENAÇÃO EM MULTA
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199910119940400
Data do Acordão: 10/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 364/95
Data Dec. Recorrida: 06/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2 ART458.
Sumário: I - Litiga com má fé a Ré que forja um contrato de trabalho com o Autor a fim de conseguir um objectivo ilegal - de este poder beneficiar da protecção da
Lei dos acidentes de trabalho -, deduzindo oposição cujo fundamento não devia ignorar e alterando a verdade dos factos, quer antes, quer durante a fase judicial.
II - Tratando-se de uma pessoa colectiva, não sendo, por si, susceptível de determinação própria, a responsabilidade pela multa recai sobre o seu representante que esteja de má fé na causa.
Reclamações: