Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026398 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ PESSOA COLECTIVA CONDENAÇÃO EM MULTA RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199910119940400 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 364/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2 ART458. | ||
| Sumário: | I - Litiga com má fé a Ré que forja um contrato de trabalho com o Autor a fim de conseguir um objectivo ilegal - de este poder beneficiar da protecção da Lei dos acidentes de trabalho -, deduzindo oposição cujo fundamento não devia ignorar e alterando a verdade dos factos, quer antes, quer durante a fase judicial. II - Tratando-se de uma pessoa colectiva, não sendo, por si, susceptível de determinação própria, a responsabilidade pela multa recai sobre o seu representante que esteja de má fé na causa. | ||
| Reclamações: | |||