Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431082
Nº Convencional: JTRP00014379
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
MORTE
ARRENDATÁRIO
FORMA ESCRITA
COMUNICAÇÃO
SENHORIO
Nº do Documento: RP199504069431082
Data do Acordão: 04/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART24 N2.
Sumário: I - O artigo 24 n.2 do Decreto - Lei 385/88, de
25 de Outubro, exclui outra forma, para além da escrita, de o titular do direito à transmissão do arrendamento rural por morte do arrendatário comunicar ao senhorio a vontade de exercer esse direito.
Reclamações: