Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006502 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA DESPEJO IMEDIATO RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199311089350554 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10726/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1093 N2. RAU90 ART64. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/06/12 IN BMJ N298 PAG364. AC RL DE 1981/04/24 IN CJ ANOVI T2 PAG205. AC RE DE 1981/04/24 IN CJ ANOVI T2 PAG252. | ||
| Sumário: | I - Na acção de despejo cabe ao senhorio provar a falta de residência permanente do arrendatário no prédio arrendado, como facto constitutivo que é do seu direito - artigo 342, nº 1. II - Por sua vez, ao arrendatário incumbe a prova da matéria das excepções indicadas nas alíneas a) e c) do nº 2 do artigo 64 do Decreto-Lei nº 321-B/90. III - A excepção de permanência de familiares do arrendatário no prédio só pode ser considerada quando não tenha havido desintegração da família e se prove que os mesmos familiares continuam em conexão económica com o arrendatário ausente. | ||
| Reclamações: | |||