Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651468
Nº Convencional: JTRP00021351
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
TITULARIDADE
ALIMENTOS
DANOS FUTUROS
Nº do Documento: RP199705129651468
Data do Acordão: 05/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 105/92-4
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART495 N3 ART566 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/04/16 IN BMJ N236 PAG138.
AC STJ DE 1991/05/09 IN CJ T3 ANOXVI PAG10.
AC STJ DE 1996/02/29 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG104.
Sumário: I - Têm direito a indemnização pelo dano da perda de alimentos os parentes do lesado a quem este era obrigado a prestar alimentos ou as pessoas a quem ele os prestava no cumprimento duma obrigação natural.
II - O dever de prestar alimentos abrange os danos existentes no momento da lesão e também os alimentos que só mais tarde poderiam ser exigidos.
III - A previsão do dano futuro de perda dos alimentos, sofrida por aqueles a quem o falecido lesado os prestava, é estabelecida equitativamente.
Reclamações: