Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021351 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DIREITO À INDEMNIZAÇÃO TITULARIDADE ALIMENTOS DANOS FUTUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199705129651468 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 105/92-4 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART495 N3 ART566 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/04/16 IN BMJ N236 PAG138. AC STJ DE 1991/05/09 IN CJ T3 ANOXVI PAG10. AC STJ DE 1996/02/29 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG104. | ||
| Sumário: | I - Têm direito a indemnização pelo dano da perda de alimentos os parentes do lesado a quem este era obrigado a prestar alimentos ou as pessoas a quem ele os prestava no cumprimento duma obrigação natural. II - O dever de prestar alimentos abrange os danos existentes no momento da lesão e também os alimentos que só mais tarde poderiam ser exigidos. III - A previsão do dano futuro de perda dos alimentos, sofrida por aqueles a quem o falecido lesado os prestava, é estabelecida equitativamente. | ||
| Reclamações: | |||