Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450561
Nº Convencional: JTRP00013567
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
LEGITIMIDADE PASSIVA
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
VALOR
DÍVIDA
Nº do Documento: RP199412069450561
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 169/94-3
Data Dec. Recorrida: 04/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART28 ART63 N1 N2.
CEXP91 ART23 N1 N2.
Sumário: I - A acção expropriativa deve ser intentada contra o expropriado e os demais interessados, sendo estes no lado passivo e o expropriante no lado activo os titulares dos interesses controvertidos.
II - Pressupondo a relação jurídica substancial uma pluralidade de sujeitos no aspecto passivo, a falta de intervenção de qualquer deles produz ilegitimidade dos demais intervenientes nos termos do artigo 28 do Código de Processo Civil.
III - Embora no anterior Código das Expropriações não existisse disposição correspondente ao artigo 23 ns.
1 e 2 do Código em vigor, considerando que a indemnização é uma dívida de valor, deve ela ser actualizada em atenção ao disposto no artigo 63 ns.
1 e 2 do Código de Processo Civil.
Reclamações: