Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330038
Nº Convencional: JTRP00010759
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: CONDOMINIO
COMPROPRIEDADE
PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199309309330038
Data do Acordão: 09/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 7364-3
Data Dec. Recorrida: 10/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1421 N1 ART1420 ART1406 N1 ART1422 N1.
Sumário: I - Cada condómino tem, com a propriedade exclusiva da sua fracção, um direito de compropriedade, necessário e permanente, sobre as partes comuns do edifício, estando, quanto a elas, sujeito ao regime da compropriedade, designadamente ao disposto no artigo 1406, nº 1 do Código Civil.
II - Este preceito é violado pelo condónimo que sobre um pátio comum instalou um aparelho de ar condicionado para serviço da sua fracção, fazendo para tal as obras necessárias e alterando escadas de acesso a outros pisos.
Reclamações: