Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010759 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CONDOMINIO COMPROPRIEDADE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199309309330038 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7364-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1421 N1 ART1420 ART1406 N1 ART1422 N1. | ||
| Sumário: | I - Cada condómino tem, com a propriedade exclusiva da sua fracção, um direito de compropriedade, necessário e permanente, sobre as partes comuns do edifício, estando, quanto a elas, sujeito ao regime da compropriedade, designadamente ao disposto no artigo 1406, nº 1 do Código Civil. II - Este preceito é violado pelo condónimo que sobre um pátio comum instalou um aparelho de ar condicionado para serviço da sua fracção, fazendo para tal as obras necessárias e alterando escadas de acesso a outros pisos. | ||
| Reclamações: | |||