Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016659 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CULPA PREVIDÊNCIA SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199512189550603 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 196/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/08/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 59/89 DE 1989/02/22 ART4 N1. | ||
| Sumário: | I - A solidariedade prevista no artigo 4 n.1 do Decreto-Lei 59/89, de 22 de Fevereiro, respeita à responsabilidade de terceiros mas não ao beneficiário da instituição de previdência. II - Assim, se o beneficiário concorre em 50% para a verificação do acidente de viação, a seguradora apenas reembolsará a Previdência de metade das importâncias que entretanto lhe foram pagas. | ||
| Reclamações: | |||