Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550603
Nº Convencional: JTRP00016659
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CULPA
PREVIDÊNCIA
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: RP199512189550603
Data do Acordão: 12/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 196/93
Data Dec. Recorrida: 02/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 59/89 DE 1989/02/22 ART4 N1.
Sumário: I - A solidariedade prevista no artigo 4 n.1 do Decreto-Lei 59/89, de 22 de Fevereiro, respeita à responsabilidade de terceiros mas não ao beneficiário da instituição de previdência.
II - Assim, se o beneficiário concorre em 50% para a verificação do acidente de viação, a seguradora apenas reembolsará a Previdência de metade das importâncias que entretanto lhe foram pagas.
Reclamações: