Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041433
Nº Convencional: JTRP00030560
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: DESPEDIMENTO
DESOBEDIÊNCIA
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP200102120041433
Data do Acordão: 02/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXVI PAG250
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 365/99
Data Dec. Recorrida: 07/12/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 N1 C ART22 N1 N2.
Sumário: I - Incorre em desobediência ilegítima, a trabalhadora com a categoria de "caixeira" que se recusa a ir para a cave do estabelecimento seleccionar os perfumes e outros artigos destinados à venda no estabelecimento.
II - Tal tarefa, embora não corresponda às funções normalmente desempenhada pela trabalhadora, tem afinidades e ligação com elas, o que torna legítima a ordem da entidade empregadora.
III - Porém, tal recusa não constitui justa causa de despedimento, se a trabalhadora, ao fim de meia hora e após várias insistências, acaba por executar a ordem.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: