Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030560 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO DESOBEDIÊNCIA JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP200102120041433 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXVI PAG250 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 365/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/12/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART20 N1 C ART22 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Incorre em desobediência ilegítima, a trabalhadora com a categoria de "caixeira" que se recusa a ir para a cave do estabelecimento seleccionar os perfumes e outros artigos destinados à venda no estabelecimento. II - Tal tarefa, embora não corresponda às funções normalmente desempenhada pela trabalhadora, tem afinidades e ligação com elas, o que torna legítima a ordem da entidade empregadora. III - Porém, tal recusa não constitui justa causa de despedimento, se a trabalhadora, ao fim de meia hora e após várias insistências, acaba por executar a ordem. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |