Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029422 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO CESSÃO DE CRÉDITO NOTIFICAÇÃO DEVEDOR | ||
| Nº do Documento: | RP200009260020790 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 834/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART583 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1976/04/21 IN CJ T2 ANOI PAG491 | ||
| Sumário: | A cessão de crédito produz efeitos em relação ao devedor que, através de notificação, mesmo extrajudicial, teve conhecimento da sucessão do credor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |