Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020790
Nº Convencional: JTRP00029422
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
CESSÃO DE CRÉDITO
NOTIFICAÇÃO
DEVEDOR
Nº do Documento: RP200009260020790
Data do Acordão: 09/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 834/98-2S
Data Dec. Recorrida: 05/09/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART583 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/04/21 IN CJ T2 ANOI PAG491
Sumário: A cessão de crédito produz efeitos em relação ao devedor que, através de notificação, mesmo extrajudicial, teve conhecimento da sucessão do credor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: