Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019035 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | SEQUESTRO VIOLAÇÃO CO-AUTORIA CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199609189130714 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART160 N1 N2 B G N3 ART201 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo havido consenso entre os quatro arguidos na formação do projecto criminoso para a prática da cópula de cada um com a ofendida e a acção concertada de todos na concretização desse projecto, haverá que considerá-los co-autores de tantos crimes de violação quanto os actos de cópula praticados por todos, ou seja, 4 crimes. II - Resultando ainda da matéria de facto que os arguidos agarraram a ofendida, e a mantiveram sob a ameaça de armas, a qual viu assim coarctada a sua liberdade de locomoção, impedida, contra a sua vontade, de prosseguir livremente para a sua residência, para onde se dirigia, haverá que concluir que a conduta dos arguidos integra ainda a prática, por cada um deles, de um crime de sequestro previsto e punido pelo artigo 160 ns.1, 2 alíneas b) e g) e 3 do Código Penal de 1982. | ||
| Reclamações: | |||