Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510311
Nº Convencional: JTRP00014838
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ANTIGUIDADE
ASSIDUIDADE
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP199506059510311
Data do Acordão: 06/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 354/94
Data Dec. Recorrida: 12/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - Para fixação da remuneração de antiguidade de um trabalhador, deve atender-se à prestação real de trabalho que ele proporcionou à empresa no decurso da relação laboral.
Reclamações: