Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014838 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ANTIGUIDADE ASSIDUIDADE RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199506059510311 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 354/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | I - Para fixação da remuneração de antiguidade de um trabalhador, deve atender-se à prestação real de trabalho que ele proporcionou à empresa no decurso da relação laboral. | ||
| Reclamações: | |||