Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250254
Nº Convencional: JTRP00006334
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ADVOGADO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199204059250254
Data do Acordão: 04/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 118/90-1
Data Dec. Recorrida: 03/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 ART20 N1.
Sumário: I - Compreendendo o apoio judiciário, segundo o artigo
15, nº 1 do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, duas modalidades - a de dispensa, total ou parcial, de preparos e do pagamento de custas, ou o seu diferimento, e a de dispensa do pagamento dos serviços do advogado ou solicitador
- nada impede que se requeira esse apoio numa só dessas modalidades.
II - O facto de o requerente se apresentar com advogado constituído não basta, só por si, para se concluir que dispõe de capacidade económica para suportar as despesas normais do pleito.
III - Gozando o requerente de presunção de insuficiência económica, nos termos do artigo 20, nº 1 daquele diploma, o facto de ter advogado constituído não
é, só por si, suficiente para ilidir aquela presunção.
Reclamações: