Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340873
Nº Convencional: JTRP00012215
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DOCUMENTO PARTICULAR
PROVA PLENA
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RP199405249340873
Data do Acordão: 05/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 49/51
Data Dec. Recorrida: 04/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART376 N1 N2 ART342 N1 ART755 N1 F.
Sumário: I - Aceite, pelo promitente-vendedor, que assinou o documento particular, que lhe foi apresentado, onde declara que prometeu vender certos prédios ao promitente-comprador, esse documenro faz prova plena do contrato, salvo se for provada a falsidade desse documento ( artigo 376, ns. 1 e 2 do Código Civil ).
II - Afirmando o promitente-vendedor que assinou o documento sem o ter lido, e que não declarou, nem quis o que do documento consta, mas somente tomar de empréstimo a importância que daquele consta, cabia-lhe o ónus de provar esses factos.
III - Havendo tradição da coisa, objecto mediato do contrato-promessa de compra e venda, o promitente- -comprador tem direito de retenção para garantia do não cumprimento imputável à outra parte, nos termos do artigo 755, n. 1, alínea f) do Código Civil.
Reclamações: