Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012215 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA DOCUMENTO PARTICULAR PROVA PLENA DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199405249340873 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 49/51 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART376 N1 N2 ART342 N1 ART755 N1 F. | ||
| Sumário: | I - Aceite, pelo promitente-vendedor, que assinou o documento particular, que lhe foi apresentado, onde declara que prometeu vender certos prédios ao promitente-comprador, esse documenro faz prova plena do contrato, salvo se for provada a falsidade desse documento ( artigo 376, ns. 1 e 2 do Código Civil ). II - Afirmando o promitente-vendedor que assinou o documento sem o ter lido, e que não declarou, nem quis o que do documento consta, mas somente tomar de empréstimo a importância que daquele consta, cabia-lhe o ónus de provar esses factos. III - Havendo tradição da coisa, objecto mediato do contrato-promessa de compra e venda, o promitente- -comprador tem direito de retenção para garantia do não cumprimento imputável à outra parte, nos termos do artigo 755, n. 1, alínea f) do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||