Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018913 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | DANO DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS CONTRATO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199706309750516 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 51/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 ART798. | ||
| Sumário: | I - Se não houver danos em consequência do incumprimento culposo de um contrato, não haverá obrigação de indemnização pois o credor, apesar de incumprido o contrato, não terá sofrido com isso qualquer prejuízo. II - Para que a indemnização por danos não patrimoniais possa ter lugar, necessário se torna que esses danos " pela sua gravidade mereçam a tutela do direito". | ||
| Reclamações: | |||