Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750516
Nº Convencional: JTRP00018913
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: DANO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
CONTRATO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199706309750516
Data do Acordão: 06/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 51/96
Data Dec. Recorrida: 01/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1 ART798.
Sumário: I - Se não houver danos em consequência do incumprimento culposo de um contrato, não haverá obrigação de indemnização pois o credor, apesar de incumprido o contrato, não terá sofrido com isso qualquer prejuízo.
II - Para que a indemnização por danos não patrimoniais possa ter lugar, necessário se torna que esses danos
" pela sua gravidade mereçam a tutela do direito".
Reclamações: