Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035244 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | MULTA CRIMINAL TAXA SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200210230240607 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 870/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART47 ART71. CPP98 ART374 N2 N3 B ART379 N1 A. | ||
| Sumário: | Verificada a falta de fundamentação da sentença no aspecto da fixação da taxa diária da multa, tal sentença é nula, já que o juiz deve averiguar a situação económica-financeira do condenado e os seus encargos pessoais, procurando, também quanto à pena pecuniária, dar realização ao princípio da igualdade de ónus e sacrifícios, e fazer constar da sentença, ao menos, os factores essenciais de fixação do respectivo quantitativo diário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |