Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240607
Nº Convencional: JTRP00035244
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: MULTA CRIMINAL
TAXA
SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP200210230240607
Data do Acordão: 10/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 870/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART47 ART71.
CPP98 ART374 N2 N3 B ART379 N1 A.
Sumário: Verificada a falta de fundamentação da sentença no aspecto da fixação da taxa diária da multa, tal sentença é nula, já que o juiz deve averiguar a situação económica-financeira do condenado e os seus encargos pessoais, procurando, também quanto à pena pecuniária, dar realização ao princípio da igualdade de ónus e sacrifícios, e fazer constar da sentença, ao menos, os factores essenciais de fixação do respectivo quantitativo diário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: