Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620811
Nº Convencional: JTRP00020468
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
ALIENAÇÃO
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
NULIDADE
ACESSÃO INDUSTRIAL
Nº do Documento: RP199701149620811
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART246 ART286 ART1340 N1 N4.
Sumário: I - Tendo os autores adquirido por escritura de compra e venda de 11 de Setembro de 1987 um prédio rústico onde iniciaram obras para nele edificarem uma moradia e tendo sido reconhecido aos réus o direito de preferência na aquisição desse prédio por sentença transitada em julgado, a alienação desse terreno pelos autores aos seus pais e sogros na pendência da acção de preferência por contrato de compra e venda simulado, não pode dar lugar à aquisição desse mesmo terreno pelos autores através da acessão industrial imobiliária já que, sendo o contrato nulo por simulação, tem de considerar-se que as obras foram realizadas em terreno próprio e não alheio. O argumento de que a preferência actua
« ex tunc : relativamente ao momento da primitiva alienação ( 11 de Setembro de 1987 ) não convence porquanto os institutos da preferência e da acessão são incompatíveis no espaço temporal que medeia entre o momento em que a preferência ainda não foi declarada e aquele em que a realização da obra, fundamento da acessão, se consuma.
Reclamações: