Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020468 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA ALIENAÇÃO SIMULAÇÃO DE CONTRATO NULIDADE ACESSÃO INDUSTRIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199701149620811 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART246 ART286 ART1340 N1 N4. | ||
| Sumário: | I - Tendo os autores adquirido por escritura de compra e venda de 11 de Setembro de 1987 um prédio rústico onde iniciaram obras para nele edificarem uma moradia e tendo sido reconhecido aos réus o direito de preferência na aquisição desse prédio por sentença transitada em julgado, a alienação desse terreno pelos autores aos seus pais e sogros na pendência da acção de preferência por contrato de compra e venda simulado, não pode dar lugar à aquisição desse mesmo terreno pelos autores através da acessão industrial imobiliária já que, sendo o contrato nulo por simulação, tem de considerar-se que as obras foram realizadas em terreno próprio e não alheio. O argumento de que a preferência actua « ex tunc : relativamente ao momento da primitiva alienação ( 11 de Setembro de 1987 ) não convence porquanto os institutos da preferência e da acessão são incompatíveis no espaço temporal que medeia entre o momento em que a preferência ainda não foi declarada e aquele em que a realização da obra, fundamento da acessão, se consuma. | ||
| Reclamações: | |||