Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027023 | ||
| Relator: | FERNANDO FRÓIS | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME OFENSAS CORPORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199911249940811 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXIV PAG 235 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 54/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA LEAL HENRIQUES E SIMAS SANTOS IN CÓDIGO PENAL ANOTADO 1996 2VOL PAG136. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART143. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/12/18 IN DR IS-A DE 1992/02/08. | ||
| Sumário: | O crime previsto no artigo 143 do Código Penal - em que o bem jurídico protegido é a integridade física - fica preenchido com a verificação de qualquer ofensa no corpo ou na saúde, independentemente da dor ou sofrimento causados, não relevando para a integração do crime os meios empregues pelo agressor, embora a ter em conta para determinação da medida da pena. É o caso do arguido que agride fisicamente a ofendida, atingindo-a com um pau, (não concretamente determinado) intencionalmente, na cabeça, protegida com um capacete, mesmo que daí não resultem para a queixosa quaisquer lesões físicas | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |