Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940811
Nº Convencional: JTRP00027023
Relator: FERNANDO FRÓIS
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
OFENSAS CORPORAIS
Nº do Documento: RP199911249940811
Data do Acordão: 11/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXIV PAG 235
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 54/97-1S
Data Dec. Recorrida: 04/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA LEAL HENRIQUES E SIMAS SANTOS IN CÓDIGO PENAL ANOTADO 1996 2VOL PAG136.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART143.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/12/18 IN DR IS-A DE 1992/02/08.
Sumário: O crime previsto no artigo 143 do Código Penal - em que o bem jurídico protegido é a integridade física - fica preenchido com a verificação de qualquer ofensa no corpo ou na saúde, independentemente da dor ou sofrimento causados, não relevando para a integração do crime os meios empregues pelo agressor, embora a ter em conta para determinação da medida da pena.
É o caso do arguido que agride fisicamente a ofendida, atingindo-a com um pau, (não concretamente determinado) intencionalmente, na cabeça, protegida com um capacete, mesmo que daí não resultem para a queixosa quaisquer lesões físicas
Reclamações:
Decisão Texto Integral: