Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002204 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | FALENCIA DOLOSA INDICIOS SUFICIENTES FALENCIA POR NEGLIGENCIA DIREITO DE QUEIXA PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199102139050900 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART325 N1 A ART326 N3. | ||
| Sumário: | 1. Não havendo indicios de quaisquer actos de destruição, danificação, inutilização ou desaparecimento do patrimonio da sociedade ou da intenção, por parte dos arguidos, de prejudicar os credores, não devem eles ser pronunciados como autores do crime p. e p. pelo Art. 325 n. 1, alinea a), do C. P.. 2. A perseguição pelo eventual crime de falencia por negligencia esta prejudicada por terem decorrido tres meses sobre a declaração da falencia sem que a queixa tivesse sido apresentada ( Art. 326 n. 3, do C. P. ). | ||
| Reclamações: | |||