Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023793 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | TRANSPORTE PAGAMENTO PREÇO DAS MERCADORIAS SUB-ROGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199811249821136 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 273/94-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART377 PAR2. CCIV66 ART342 N1 N2 ART593. | ||
| Sumário: | I - No transporte mercantil os transportadores subsequentes ficam sub-rogados nos direitos e obrigações do transportador primitivo. II - É ao devedor, e não ao credor, que incumbe provar o cumprimento das obrigações. III - Tem o ónus da prova a parte contra a qual, na dúvida, o juiz decidirá. | ||
| Reclamações: | |||