Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440170
Nº Convencional: JTRP00014086
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: FALÊNCIA
NEGÓCIO GRATUITO
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: RP199502219440170
Data do Acordão: 02/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1200 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/05/26 IN CJ T3 ANOXVII PAG292.
Sumário: I - A resolução, em benefício da massa, dos actos a título gratuito, praticados pelo falido ou insolvente, nos dois anos anteriores à respectiva sentença, não
é automática ou "ope legis", o que significa apenas que ela não opera como consequência imediata e necessária da declaração de falência ou de insolvência, ocorrendo, antes, na dependência de acção resolutória, a propor pelo administrador ou qualquer credor.
II - Para esse efeito, é inútil averiguar do motivo inspirador da liberalidade, por ser irrelevante se houve ou não intuito de prejudicar a massa.
Reclamações: