Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014086 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | FALÊNCIA NEGÓCIO GRATUITO RESOLUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199502219440170 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1200 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/05/26 IN CJ T3 ANOXVII PAG292. | ||
| Sumário: | I - A resolução, em benefício da massa, dos actos a título gratuito, praticados pelo falido ou insolvente, nos dois anos anteriores à respectiva sentença, não é automática ou "ope legis", o que significa apenas que ela não opera como consequência imediata e necessária da declaração de falência ou de insolvência, ocorrendo, antes, na dependência de acção resolutória, a propor pelo administrador ou qualquer credor. II - Para esse efeito, é inútil averiguar do motivo inspirador da liberalidade, por ser irrelevante se houve ou não intuito de prejudicar a massa. | ||
| Reclamações: | |||