Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220549
Nº Convencional: JTRP00034638
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: NOTIFICAÇÃO
ACTO PROCESSUAL
PRESUNÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP200205140220549
Data do Acordão: 05/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 202/00
Data Dec. Recorrida: 11/02/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART205 N1 ART672 ART685 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/03/05 IN BMJ N415 PAG505.
Sumário: I - Presume-se que a parte soube da existência de nulidades do acto processual ao ser notificada deste e quando a natureza dele lhe impunha a normal diligência de exercer actividade que o levasse a tomar conhecimento de tais nulidades.
II - Tem força de caso julgado formal, não podendo ser revogado em recurso da posterior apelação da sentença final, o despacho a que a parte imputou nulidades processuais sem contudo contra ele reagir dentro dos 10 dias subsequentes à respectiva notificação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: