Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034638 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO ACTO PROCESSUAL PRESUNÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP200205140220549 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 202/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART205 N1 ART672 ART685 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/03/05 IN BMJ N415 PAG505. | ||
| Sumário: | I - Presume-se que a parte soube da existência de nulidades do acto processual ao ser notificada deste e quando a natureza dele lhe impunha a normal diligência de exercer actividade que o levasse a tomar conhecimento de tais nulidades. II - Tem força de caso julgado formal, não podendo ser revogado em recurso da posterior apelação da sentença final, o despacho a que a parte imputou nulidades processuais sem contudo contra ele reagir dentro dos 10 dias subsequentes à respectiva notificação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |