Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510319
Nº Convencional: JTRP00015092
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DIREITO À INFORMAÇÃO
Nº do Documento: RP199506289510319
Data do Acordão: 06/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 142/94-4
Data Dec. Recorrida: 10/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA FIGUEIREDO DIAS IN RLJ ANO115 PAG100.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: LIMP75 ART25 N1 N2.
CP82 ART164 ART167.
CONST89 ART37 N1 N3 ART26 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/01/25 IN CJ T1 ANOXX PAG242.
Sumário: I - A afirmação de que a retirada de apoio à candidatura do actual presidente da Câmara se ficou a dever ao facto de este não ter adjudicado a construção duma obra à empresa do ofendido ( que é presidente da direcção concelhia do partido ) feita em período pré-eleitoral, após investigação convincente, não integra qualquer crime, por não exceder os limites a que a actividade de jornalista está sujeita.
Reclamações: