Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00015092 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA DIREITO À INFORMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199506289510319 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 142/94-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA FIGUEIREDO DIAS IN RLJ ANO115 PAG100. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | LIMP75 ART25 N1 N2. CP82 ART164 ART167. CONST89 ART37 N1 N3 ART26 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/01/25 IN CJ T1 ANOXX PAG242. | ||
| Sumário: | I - A afirmação de que a retirada de apoio à candidatura do actual presidente da Câmara se ficou a dever ao facto de este não ter adjudicado a construção duma obra à empresa do ofendido ( que é presidente da direcção concelhia do partido ) feita em período pré-eleitoral, após investigação convincente, não integra qualquer crime, por não exceder os limites a que a actividade de jornalista está sujeita. | ||
| Reclamações: | |||