Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840930
Nº Convencional: JTRP00024804
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
IMPUGNAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RP199812169840930
Data do Acordão: 12/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 562/98
Data Dec. Recorrida: 06/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 NA REDACÇÃO DO DL 244/95 DE 1995/09/14 ART41 N1 ART59 N2 N3 ART63 N1.
CPP87 ART412.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9740197 DE 1997/04/02.
AC STJ DE 1991/07/11 IN CJ T4 ANOXVI PAG21.
Sumário: I - Em recurso de impugnação de decisão administrativa que aplicou uma coima, o recorrente satisfaz o formalismo legal apresentando os fundamentos do recurso, subordinados a números, em que termina com um pedido, embora não existam propriamente conclusões, expressando de forma concreta a sua pretensão ( a sua absolvição ) e as razões dessa pretensão ( ter agido sem culpa ).
Reclamações: