Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024804 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199812169840930 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 562/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 NA REDACÇÃO DO DL 244/95 DE 1995/09/14 ART41 N1 ART59 N2 N3 ART63 N1. CPP87 ART412. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9740197 DE 1997/04/02. AC STJ DE 1991/07/11 IN CJ T4 ANOXVI PAG21. | ||
| Sumário: | I - Em recurso de impugnação de decisão administrativa que aplicou uma coima, o recorrente satisfaz o formalismo legal apresentando os fundamentos do recurso, subordinados a números, em que termina com um pedido, embora não existam propriamente conclusões, expressando de forma concreta a sua pretensão ( a sua absolvição ) e as razões dessa pretensão ( ter agido sem culpa ). | ||
| Reclamações: | |||