Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120198
Nº Convencional: JTRP00031736
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
OBJECTO
AGRAVAMENTO
PRÉDIO RÚSTICO
PRÉDIO URBANO
Nº do Documento: RP200105220120198
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 18/99-1S
Data Dec. Recorrida: 01/30/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1565.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/02/18 IN CJ T1 ANOVIII PAG245.
Sumário: Constituída uma servidão de passagem, de pé e carro, por usucapião, a favor de um prédio rústico e destinada ao seu cultivo, a existência dessa servidão não é afectada pelo facto de, nesse prédio, ter sido construída uma casa de habitação, cujo acesso é feito pelo mesmo caminho, sem alteração das suas características, sendo irrelevante a circunstância de a passagem passar a ser mais frequente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: