Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031736 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM OBJECTO AGRAVAMENTO PRÉDIO RÚSTICO PRÉDIO URBANO | ||
| Nº do Documento: | RP200105220120198 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/30/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1565. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/02/18 IN CJ T1 ANOVIII PAG245. | ||
| Sumário: | Constituída uma servidão de passagem, de pé e carro, por usucapião, a favor de um prédio rústico e destinada ao seu cultivo, a existência dessa servidão não é afectada pelo facto de, nesse prédio, ter sido construída uma casa de habitação, cujo acesso é feito pelo mesmo caminho, sem alteração das suas características, sendo irrelevante a circunstância de a passagem passar a ser mais frequente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |