Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150777
Nº Convencional: JTRP00002396
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
EFEITO SUSPENSIVO
PROCESSO SUMARIO
ARRENDAMENTO
SUBSISTENCIA DOS CONTRATOS
Nº do Documento: RP199112039150777
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3.
CPC67 ART980 N2.
Sumário: I - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15/10, não pode ter-se por integralmente revogatorio dos preceitos que cita nas suas diversas alineas mas tão so da parte em que eles se refiram ao arrendamento urbano.
II - Em tudo o que extravase desse campo, esses preceitos devem considerar-se em vigor.
III - Assim, discutindo-se em acção sumaria a subsistencia de um contrato de arrendamento, o recurso de apelação, da sentença que julgue a acção procedente, tem efeito suspensivo.
Reclamações: