Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0330150
Nº Convencional: JTRP00034142
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
ACÇÃO
INSTÂNCIA
SUCESSÃO
Nº do Documento: RP200302130330150
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: LAR88 ART23.
CPC95 ART28.
Sumário: Em acção em que esteja em causa a titularidade do direito ao arrendamento num contrato de arrendamento rural em que o arrendatário faleceu, não estabelece a lei qualquer exigência de intervenção de todos os descendentes para continuar com a instância, mas apenas daqueles que viviam com o falecido arrendatário nas condições referidas no artigo 23 do Decreto-Lei n.385/88, de 25 de Outubro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: