Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620105
Nº Convencional: JTRP00022742
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: EMPRÉSTIMO MERCANTIL
DÍVIDA
SOLIDARIEDADE
NULIDADE DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199801209620105
Data do Acordão: 01/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 121/93-2
Data Dec. Recorrida: 09/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART286 ART288 ART289 N1 ART512 N1 ART513 ART516 ART534 ART1143.
CCOM888 ART100 PARÚNICO ART394.
Sumário: I - No caso de empréstimo comercial, tal como nas demais obrigações comerciais, o regime regra é o da solidariedade dos devedores.
II - E esse regime da solidariedade persiste, no caso de o contrato ser julgado nulo por falta de forma, na obrigação de restituir decorrente da nulidade.
Reclamações: