Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051214
Nº Convencional: JTRP00030356
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: PRÉDIO ENCRAVADO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
VIA PÚBLICA
Nº do Documento: RP200010300051214
Data do Acordão: 10/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 5/95
Data Dec. Recorrida: 03/08/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1550.
Sumário: I - Um caminho de "consortes" é o que pertence a mais do que um proprietário ou que está afecto ao uso de certos e determinados proprietários, sendo um caminho privado.
II - Demonstrando-se que a servidão reivindicada pelos apelantes, em qualquer dos seus traçados, através dos prédios dos apelados, desemboca nesse caminho de "consortes", que é preciso percorrer para atingir a via pública, não se encontram reunidos os pressupostos do artigo 1550 do Código Civil para a constituição da servidão sobre os prédios dos apelados por, através deles, não poderem os apelantes aceder à via pública.
III - Em tal caso, impõe-se que os apelantes demandem os proprietários de todos os prédios susceptíveis de ser onerados, face à possibilidade de se provar, a final, ser outro que sofrerá menos prejuízo com o acesso à via pública.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: