Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030356 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | PRÉDIO ENCRAVADO SERVIDÃO DE PASSAGEM VIA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP200010300051214 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/08/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1550. | ||
| Sumário: | I - Um caminho de "consortes" é o que pertence a mais do que um proprietário ou que está afecto ao uso de certos e determinados proprietários, sendo um caminho privado. II - Demonstrando-se que a servidão reivindicada pelos apelantes, em qualquer dos seus traçados, através dos prédios dos apelados, desemboca nesse caminho de "consortes", que é preciso percorrer para atingir a via pública, não se encontram reunidos os pressupostos do artigo 1550 do Código Civil para a constituição da servidão sobre os prédios dos apelados por, através deles, não poderem os apelantes aceder à via pública. III - Em tal caso, impõe-se que os apelantes demandem os proprietários de todos os prédios susceptíveis de ser onerados, face à possibilidade de se provar, a final, ser outro que sofrerá menos prejuízo com o acesso à via pública. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |