Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120040
Nº Convencional: JTRP00000629
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
DENUNCIA
INDEMNIZAçãO
Nº do Documento: RP199109199120040
Data do Acordão: 09/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 N1.
Sumário: A denuncia unilateral de contrato-promessa de compra e venda, pelo promitente vendedor, faz cessar todo o seu eventual direito a ser indemnizado por prejuizos sofridos.
Reclamações: